terça-feira, fevereiro 03, 2015

Justiça Federal manda que UFRN faça matrículas de aprovados do IFRN no Enem, mesmo sem certificado de conclusão.

A Justiça Federal do Rio Grande do Norte determinou que a Universidade Federal do Rio Grande do Norte faça a matrícula dos alunos do Instituto Federal do Rio Grande do Norte (IFRN) que foram aprovados no Sisu e estavam impedidos de efetuarem as suas matrículas na UFRN porque ainda não têm o certificado de conclusão do ensino médio. A decisão foi da Juíza Federal Gisele Leite, atuando em substituição na 1ª Vara. A determinação da magistrada recai também para a não obrigatoriedade do estudante ter a idade mínima de 18 anos quando da realização da prova. Mas atenção, a decisão recai apenas sobre os alunos do quarto período do ensino médio integrado ao técnico, que foram afetados pela greve.

Com isso, a UFRN está obrigada a reservar as matrículas dos alunos do IFRN aprovados via Sisu e que concluirão o ensino médio apenas em março. Já o IFRN está obrigado a expedir os Certificados de Conclusão do Ensino Médio, com base na nota obtida no ENEM, independente da idade do estudante.

A ação foi promovida pela Defensoria Pública da União que argumentou o fato de que os alunos do ensino médio integrado ao técnico do quarto período estavam afetados pela greve do IFRN, já que a conclusão do referido nível ocorreria após o prazo final da matrícula, o que os impediria de ingressarem na UFRN, mesmo aprovados no ENEM. O período de matrícula para os aprovados irá até amanhã, quando a conclusão dos alunos do ensino médio se dará apenas em março, devido a greve ocorrida no IFRN.

A Juíza Federal Gisele Leite observou que a exigência da idade deve ser “mitigada em prol da efetividade do direito fundamental à educação”. “No caso, a exigência editalícia de possuir 18 anos completos para obtenção do Certificado de Ensino Médio, atenta contra os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, na medida em que a CF/88 (Constituição Federal de 1988), no reconhecimento ao direito de acesso à educação, tem como primado o princípio da meritocracia”, destacou a magistrada.

Sobre a emissão do certificado do ensino médio, a Juíza Federal Gisele Leite disse que não era justo a penalização aos alunos. “Os discentes já cumpriram a carga horária do Ensino Médio regular, estando na iminência de conclusão do Curso Técnico, não nos parece justo que sejam penalizados duas vezes pela greve de seus professores, sofrendo com o adiamento da conclusão do curso e, agora, com a perda da vaga conquistada em Universidade pública”, ressaltou.

Nenhum comentário:

Postar um comentário