quinta-feira, novembro 10, 2016

SINTE REVERTE DECISÃO SOBRE HORA AULA.

Assessoria Jurídica do SINTE-RN conseguiu reverter na justiça a questão normativa sobre a carga horária dos professores(as) que em decisão anterior determinava o cumprimento baseado na hora relógio e não mais em hora aula. 

A sentença havia sido proferida pela Juiza  Drª Francimar Dias de Araujo da 2ª Vara da Fazenda Pública de Natal. O Estado tinha até 30 dias para cumprir a medida.  

Após tomar conhecimento da notificação, o SINTE-RN recorreu da  decisão por meio de sua assessoria jurídica.Segundo o advogado do Sindicato, Dr. Carlos Heitor, foi verificado que  o processo estava   sendo conduzido  simultaneamente perante dois tribunais do mesmo grau, um e outro igualmente competentes para julgá-lo, o que caracteriza   estado litispendência. 

“Analisamos o caso e entendemos que havia litispendência com a nossa ação do ⅓ hora atividade, pois se trata do mesmo objeto “. Esclareceu o Advogado.      

Mediante o argumento apresentado pela defesa do Sindicato, o desembargador Claudio Santos  expediu liminar  requerendo que o Estado fosse novamente intimado 

A Dra. Juiza Ana Claúdia Secundo Lemos despachou determinando ao Estado o cumprimento da Liminar do Desembargador, pois a mesma já estava em vigor. 

O SINTE-RN, através do Coordenador geral, professor Romulo Arnaud, comemorou a decisão em favor da categoria; “Conseguimos neutralizar os efeitos da sentença através de nossa assessoria jurídica, e manter nosso direito com a carga horária baseada na hora aula. Uma vitória que só conseguimos com muita luta e organização”, afirma Romulo.

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