sábado, novembro 12, 2016

Chega a 18 o número de estados que podem receber parte da multa da repatriação.

A decisão provisória do Supremo Tribunal Federal (STF) que determina que o governo federal pague aos estados do Piauí e Pernambuco o valor das multas cobradas com a Lei da Repatriação (destinada à regularização de ativos do exterior não declarados à Receita Federal) foi estendida para mais 16 unidades federativas – Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Santa Catarina, Roraima, Pará, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Tocantins. A ministra Rosa Weber acatou o pedido feito em conjunto pelos governadores que querem uma fatia maior dos recursos arrecadados pela União.

Os estados e municípios já recebem parte do percentual de 15% de Imposto de Renda (IR) pago por contribuintes que, em troca de anistia, declararam os valores mantidos em contas no exterior. O valor da distribuição, feita de acordo com critérios definidos pelo Tribunal de Contas da União (TCU), alcançou R$ 4,02 bilhões (21,5% dos R$ 46,8 bilhões arrecadados). Mas governadores já haviam sinalizado que iriam em busca de parcela da multa.

Além do Imposto de Renda, a regularização dos recursos exige pagamento de 15% em multa. O argumento das administrações estaduais é o de que a partilha desse recurso está prevista tanto na Constituição como no Artigo 163 do Código Tributário Nacional. A decisão da ministra Rosa Weber ainda depende de um aval do plenário do STF.

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