O Tribunal de Justiça do Rio Grande do
Norte (TJRN) determinou nesta terça-feira (13) a correção monetária dos
salários pagos com atraso aos servidores públicos estaduais. A decisão
da desembargadora Maria Zeneide Bezerra prevê multa de até 30 mil para o
governador Robinson Faria e outras autoridades do estado caso a medida
não seja cumprida.
A decisão concorda
em parte com o mandado de segurança impetrado pelo Sindicato dos
Servidores Públicos da Administração Direta do Estado do Rio Grande do
Norte (Sinsp/RN). Com o argumento de que a Constituição Estadual
determina o pagamento dos salários até o último dia útil de cada mês, o
sindicado pediu o pagamento, a cada servidor, de R$ 200 de multa por dia
de atraso.
A desembargadora rejeitou
o pedido e o argumento apresentado, pois, segundo ela, a Constituição
“não impõe que o referido adimplemento seja feito no último dia do mês
trabalhado” e até “admite a possibilidade de cumprimento da obrigação
após este marco, desde que os proventos sejam corrigidos do último dia
do mês até a data de seu efetivo crédito”.
Por
essa ressalva, Maria Zeneide decidiu pela correção dos salários
atrasados e pelo pagamento de uma multa diária de R$ 3 mil, com limite
de R$ 30 mil, a ser assumida pelo governador Robinson Faria, pelo
secretário de Planejamento e das Finanças, Gustavo Nogueira, pelo
secretário de Administração e dos Recursos Humanos, Cristiano Feitosa, e
pelo presidente do Instituto da Previdência dos Servidores do Estado
(Ipern), José Marlúcio Diógenes Paiva.
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