Segundo o Mapa da Desigualdade, elaborado pela Rede Nossa São Paulo, o
índice de mães adolescentes chega a variar 166,5 vezes nas diferentes
regiões da capital paulista. Perus, na Zona Norte, apresenta um dos
maiores números: 19,41% dos nascidos vivos em 2015 são filhos de
mulheres com até 19 anos. No Extremo Leste, na Cidade Tiradentes, o
percentual é de 19,12%; no Jardim Paulista, Zona Oeste, o índice é de
0,117%; e em Moema, Zona Sul, é de 0,57%.
A maternidade sempre é um período de gastos elevados. Por isso, é
importante que as mães, principalmente adolescentes, saibam que têm
direito a uma pensão na gravidez, denominada Alimentos Gravídicos,
garantida pela lei 11.804/2008. O valor é sempre definido conforme os
rendimentos do pai e as necessidades da mulher enquanto gestante Segundo
a especialista em direito de família e sucessões Drª Regina Beatriz
Tavares da Silva, “não é obrigatória a realização do exame de D.N.A.
durante a gestação e por meio do líquido amniótico, porque foi vetado o
artigo que constava do projeto dessa lei, pelo qual se houvesse a
oposição à paternidade pelo suposto pai a procedência do pedido de
pensão alimentícia dependeria da realização de exame pericial. Assim, um
homem pode ser obrigado a pagar pensão por indícios de paternidade e
depois vir a comprovar-se que não é o pai”. A ideia é que, após o
nascimento da criança, os Alimentos Gravídicos sejam convertidos em
pensão alimentícia em benefício do menor.
“A lei estabelece valores suficientes para cobrir as despesas
adicionais do período da gravidez e que sejam dela decorrentes, da
concepção ao parto, inclusive as referentes à alimentação especial,
assistência médica e psicológica, exames complementares, internações,
parto, medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêuticas
indispensáveis, a juízo do médico, além de outras que o juiz considere
pertinentes”, informa a especialista.
Conforme explica Regina Beatriz, antes da lei era discutível esse
direito da criança, porque se debatia sobre a legitimidade do filho para
a propositura da ação de alimentos, cumulada com investigação de
paternidade, já que a existência de personalidade jurídica está
relacionada ao nascimento com vida na lei brasileira.
Para solicitar o benefício, a mãe deve procurar um advogado ou a
Defensoria Pública, caso não tenha recursos para pagar um profissional
particular, para ingressar com a ação. A advogada esclarece que caso,
após o nascimento da criança, seja verificado que homem apontado como
pai não é o genitor verdadeiro, é assegurado a ele o direito à reparação
de danos morais e materiais, incluída a pensão indevidamente paga, com
fundamento na regra geral da responsabilidade civil
Sobre a especialista
Pós-Doutora em Direito da Bioética pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa – FDUL (2013). Doutora (1998) e Mestre (1990) em Direito Civil pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo – USP. Graduada em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie (1979). Presidente e Fundadora da Associação de Direito de Família e das Sucessões – ADFAS (www.adfas.org.br).
Pós-Doutora em Direito da Bioética pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa – FDUL (2013). Doutora (1998) e Mestre (1990) em Direito Civil pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo – USP. Graduada em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie (1979). Presidente e Fundadora da Associação de Direito de Família e das Sucessões – ADFAS (www.adfas.org.br).
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