O cidadão que estiver pendente com a Justiça Eleitoral pode
regularizar a situação e dar início ao pagamento da multa eleitoral no
Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Para isso, é necessário
acessar a na página do órgão na internet e clicar na aba “Eleitor” e, em
seguida, no link “Débitos do eleitor”.
Disponível desde o início deste ano, o serviço possibilita a emissão
de Guias de Recolhimento da União (GRU) para quitação de multas
eleitorais decorrentes de ausência às urnas ou aos trabalhos eleitorais.
Antes de emitir os boletos, é preciso informar os dados que constam no
cadastro eleitoral de cada pessoa.
Ao efetuar o pagamento da guia, o eleitor terá que se dirigir ao
cartório eleitoral para regularizar a situação. Antes do sistema, era
necessário ir ao cartório também para impressão da GRU.
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