Os
111 detentos indiciados por danos ao patrimônio público – em razão da
destruição causada durante as rebeliões que aconteceram em janeiro na
Penitenciária Estadual de Alcaçuz – não serão punidos. É que o processo que tramitava contra eles foi extinto. A decisão foi assinada do juiz Rainel Batista Pereira Filho, ao acatar pedido do Ministério Público.
O
pedido de arquivamento foi feita pela promotora Danielli Christine de
Oliveira Gomes Pereira, que levou em consideração a “ausência de
elementos que atestem a materialidade e indícios de autoria, devido
falta de individualização da conduta dos acusados, o modo de execução, o
tempo, as condições a autoria dos delitos”. E acrescenta: “não houve,
por exemplo, a nomeação dos indiciados que resistiram a ordens dadas,
bem como não houve a indicação dos equipamentos públicos que sofreram
danos”.
A
decisão do magistrado também manda arquivar as acusações de associação
criminosa, resistência, motim, apologia ao crime, porte ilegal de arma
de fogo e tráfico de drogas.
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