domingo, maio 07, 2017

Juiz arquiva processo que pede punição de 111 presos por destruição em Alcaçuz.

Os 111 detentos indiciados por danos ao patrimônio público – em razão da destruição causada durante as rebeliões que aconteceram em janeiro na Penitenciária Estadual de Alcaçuz – não serão punidos. É que o processo que tramitava contra eles foi extinto. A decisão foi assinada do juiz Rainel Batista Pereira Filho, ao acatar pedido do Ministério Público.

O pedido de arquivamento foi feita pela promotora Danielli Christine de Oliveira Gomes Pereira, que levou em consideração a “ausência de elementos que atestem a materialidade e indícios de autoria, devido falta de individualização da conduta dos acusados, o modo de execução, o tempo, as condições a autoria dos delitos”. E acrescenta: “não houve, por exemplo, a nomeação dos indiciados que resistiram a ordens dadas, bem como não houve a indicação dos equipamentos públicos que sofreram danos”.

A decisão do magistrado também manda arquivar as acusações de associação criminosa, resistência, motim, apologia ao crime, porte ilegal de arma de fogo e tráfico de drogas.

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