A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) publicou hoje (16), no Diário Oficial da União,
alterações no regulamento do Serviço de Acesso Condicionado (SeAC), que
trata da oferta de canais digitais da TV aberta na TV por assinatura.
Pelas novas regras, o carregamento do sinal digital das geradoras locais
da TV aberta pelas empresas de TV por assinatura se dará por
negociação.
As alterações entrarão em vigor em 90 dias.
As alterações entrarão em vigor em 90 dias.
Pelo
atual entendimento, a obrigatoriedade de carregar o sinal vale apenas
para os canais analógicos. A Anatel também determinou que, caso não haja
acordo, as geradoras locais poderão exigir o carregamento gratuito do
sinal. Caberá à agência reguladora decidir sobre o conflito.
Outro
ponto em discussão previa a obrigatoriedade de as empresas de TV por
assinatura distribuirem a seus assinantes caixas híbridas, uma espécie
de conversor, que também pudessem receber os sinais de todos os canais
locais das TVs abertas. As empresas estimavam que o custo adicional para
adquirir o equipamento ficariam em torno de R$ 465 milhões.
O
entendimento da agência foi de que o processo de desligamento do sinal
analógico em curso incentiva a troca dos aparelhos de televisão. Para
famílias incluídas em programas sociais, existe distribuição de
receptores do sinal digital. As duas iniciativas, segundo a agência,
garantiriam o acesso aos sinais das geradoras locais.
De acordo
com a Anatel, pessoas com deficiência têm direito a recursos de
acessibilidade no SeAC, por meio de uma unidade receptora decodificadora
(URD), independentemente do plano de serviço e sem custo adicional.
Isso poderá ser feito sempre que solicitado pelo assinante,
Segundo
a Anatel, as prestadoras do serviço poderão decidir se usarão essa
solução como um diferencial competitivo. Já os assinantes terão direito
de acessar os canais da TV aberta digital diretamente do televisor,
considerando que os aparelhos digitais atualmente em uso têm mais de uma
entrada.
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