O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, definiu que é obrigatório o uso de câmeras corporais por policiais militares de São Paulo durante operações.
Barroso atendeu a um pedido da Defensoria Pública do estado de São Paulo e tomou a decisão em meio a vários casos de violência policial registrados em São Paulo nas últimas semanas.
O magistrado lembrou que o governo de SP firmou recentemente um compromisso para implementação das câmeras em operações policiais.
Além de determinar o uso obrigatório dos equipamentos, Barroso também determinou:
a gravação ininterrupta das imagens nas operações até que seja comprovada a efetividade do sistema de acionamento remoto (automático e intencional) o fornecimento de informações sobre os processos disciplinares em curso sobre descumprimento do uso de câmeras apresentação mensal de relatórios do governo de São Paulo sobre as medidas determinadas recomposição do número total de câmeras de modo que, pelo menos, 10.125 equipamentos estejam em operação.
Na decisão – assinada ontem domingo (8) e divulgada nesta segunda-feira (9) – Barroso destacou o aumento da letalidade policial em 2024.
“É indispensável manter o modelo atual de gravação ininterrupta, sob
pena de violação à vedação constitucional ao retrocesso e o
descumprimento do dever estatal de proteção de direitos fundamentais, em
especial o direito à vida”, disse o ministro.
No mês passado, o presidente do STF fixou um prazo para que o governo de São Paulo apresentasse informações detalhadas sobre o contrato firmado com a empresa Motorola Solutions e o cronograma para execução dos sistemas de gravação e de capacitação para uso dos equipamentos.
Na última sexta-feira (6), o estado respondeu à Corte e disse que as ações estão sendo “implementadas de forma gradual” e que testes estavam programados para o dia 10 de dezembro.
No entanto, para Barroso, ainda não houve um “cumprimento satisfatório” dos compromissos assumidos pelo governo paulista em relação ao uso de câmeras corporais.
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