domingo, setembro 07, 2025

STF julgará se Lei Maria da Penha vale fora de relações afetivas.

O STF (Supremo Tribunal Federal) vai analisar se a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) pode ser aplicada em casos de violência de gênero contra mulheres mesmo quando não há vínculo familiar, doméstico ou afetivo com o agressor. A ação teve reconhecimento de repercussão geral pelo STF, ou seja, a decisão valerá para todos os processos semelhantes.

O caso chegou ao STF depois de decisão do TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais), que negou medidas protetivas a uma mulher ameaçada por razões de gênero em um contexto comunitário. O processo foi remetido ao Juizado Especial Criminal. Para o TJ-MG, a Lei Maria da Penha se restringe a situações de violência contra mulheres ocorridas em relações familiares, domésticas ou afetivas.

No recurso, o MP-MG (Ministério Público de Minas Gerais) sustenta que essa interpretação viola a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher (Convenção de Belém do Pará). O MP argumenta que a limitação afasta obrigações internacionais assumidas pelo Brasil no combate à violência de gênero.

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