
O texto da Lei 15.407/26 foi publicado nesta terça-feira (12) no Diário Oficial da União.
Pela nova legislação, presos por homicídio ou tentativa de homicídio de policiais, militares das Forças Armadas e outros integrantes da segurança pública, devem ser mantidos, preferencialmente, em estabelecimentos penais federais de segurança máxima. A regra vale para presos provisórios ou condenados.
Eles também podem ser incluídos no regime disciplinar diferenciado, que se caracteriza por medidas mais rígidas de reclusão, como cela individual, visitas restritas, fiscalização de correspondência e menos saídas da cela.
Esse regime tem duração máxima de até dois anos e é aplicado a presos que subvertem a ordem ou representam alto risco, incluindo líderes de organizações criminosas.
A proposta foi aprovada em abril pelo Congresso Nacional.
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