quinta-feira, abril 29, 2010

Consumidor recebe indenização por TV com defeito no RN

Um consumidor da cidade de Mossoró adquiriu um aparelho de televisão de 37 polegadas da marca Gradiente, pelo valor de R$ 2.782,50, depois da compra, após poucos dias de uso, a TV passou a apresentar defeitos e ao procurar a loja foi aconselhado a ir até a assistência técnica autorizada. Após diversas tentativas de sanar o defeito junto à autorizada tomou conhecimento de que o fabricante havia falido. O consumidor procurou novamente a loja que mais uma vez negou ter responsabilidade pelo vício do produto vendido.

De acordo com o relator do processo, desembargador Amaury Moura, importa ressaltar que, por estar a empresa inserida no conceito de comerciante do produto, nos termos que disciplina o artigo 13 do Código de Defesa do Consumidor, sua responsabilidade é solidária com a do fabricante do produto. Logo, cabe a loja, na situação em questão, o dever de indenizar, a não ser que consiga provar alguma excludente de responsabilidade, o que não é o caso dos autos.

O juiz da 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró sentenciou determinando que a loja Laser Eletro Magazine restituísse ao autor a quantia paga pela TV mais o valor de 4 mil reais referente a indenização por danos morais. A loja apelou da sentença e os desembargadores do TJRN a mantiveram, mas reduziram o valor da indenização para 2 mil reais.

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