A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou nesta quarta-feira (8) o Projeto de Lei 214/11, do deputado Sandes Júnior (PP-GO), que aumenta de 30 para 60 dias o prazo para que o consumidor faça reclamações ao fornecedor sobre problemas aparentes ou de fácil constatação em serviços e produtos não duráveis, como roupas e calçados. Já no caso de serviços e produtos duráveis, como automóveis e imóveis, a proposta prevê que esse prazo aumentará dos atuais 90 dias para 180.
O projeto altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), que determina que esse prazo seja contado a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços. A proposta mantém essa determinação. O relator, deputado Valadares Filho (PSB-SE), recomendou a aprovação da proposta.
Ele argumenta que se as garantias estabelecidas em contrato ou acordo entre as partes não são suficientes, “é necessário que a lei ampare aquele que está na condição de desvantagem na relação comercial, que é o cliente”.
A alteração proposta, segundo ele, vai favorecer os consumidores e ampliar as responsabilidades dos fornecedores, em especial daqueles que comercializam produtos usados.
Fonte: Agência Câmara.
Nenhum comentário:
Postar um comentário