A prefeitura municipal de João Câmara/RN sancionou a lei de nº 346/2011 - GP aprovada pelo Legislativo Municipal que autoriza a prefeitura distribuir mensalmente, através da Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social, até 2.000 cestas básicas à população carente e a funcionários do Município com vencimentos até um salário e meio mensal. As cestas deverão, conforme reza no art 01 da referida lei, serem, “no mínimo” no valor de R$ 100,00.
Da Seleção:
Diz o art. 3°- Os beneficiários das Cestas Básicas serão selecionados por uma Comissão formada pelo representantes das seguintes entidades:
02 ( dois) representantes da Prefeitura Municipal e respectivos suplentes, indicados pelo Prefeito:
02( dois) representantes da Câmara Municipal e respectivos suplentes, escolhidos pelo Plenário:
01( um) representante do Ministério Púnlico Estadual e respectivo suplente, indicado pelo Promotor de justiça com atuação junto à Vara Cível da comarca.
Parágrafo único- Cumpre à Comissão organizar o seu funcionamento elegendo o Presidente e o secretário e tomando as demais iniciativas necessárias ao seu bom desempenho.
Dos beneficiados:
Diz o art. 4°- Serão beneficiados com o programa de distribuição de cestas básicas criado por esta lei, exclusivamente:
I- Os inscritos no Programa Bolsa Família do Governo Federal:
II- Os comprovadamente desempregados e carentes:
III-Os deficientes físicos e mentais cujos familiares não tenham renda suficiente para a sua manutenção:
IV- Os servidores municipais que ganhem salário igual ou inferior a um (01) salário mínimo e meio (1/2).
Das restrições:
Art. 5°- O Programa de distribuição de Cestas Básicas não poderá ser iniciado em ano eleitoral.
Parágrafo único- Em ano eleitoral o programa não poderá distribuir cestas básicas em número superior que tenha sido distribuído no ano anterior.
Dos recursos:
Art. 6º- Para fazer ás despesas com a execução do programa ora estabelecido, o Executivo Municipal utilizará recursos próprios do Orçamento Municipal.
Fonte: DOM.
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