O STJ (Superior Tribunal de Justiça)
negou um pedido de habeas corpus apresentado pela defesa de Suzane von
Richthofen, condenada a 39 anos de prisão por colaborar na morte dos
pais em 31 de outubro de 2002.
A defesa de Suzane, que está presa desde 8 de novembro de 2002,
tentava uma progressão da pena para o regime semiaberto. Os advogados
sustentam que Suzane preenche os requisitos previstos pelo artigo 112 da
Lei de Execução Penal, pois tem bom comportamento e está apta para o
processo de ressocialização.
O pedido de progressão para o regime semiaberto já havia sido
indeferido em outubro de 2009 pela 1ª Vara das Execuções Criminais de
Taubaté (SP), e a decisão foi, depois, mantida pelo TJ-SP.
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