segunda-feira, abril 01, 2013

STJ nega regime semiaberto para Susane Richthofen.

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) negou um pedido de habeas corpus apresentado pela defesa de Suzane von Richthofen, condenada a 39 anos de prisão por colaborar na morte dos pais em 31 de outubro de 2002.

A defesa de Suzane, que está presa desde 8 de novembro de 2002, tentava uma progressão da pena para o regime semiaberto. Os advogados sustentam que Suzane preenche os requisitos previstos pelo artigo 112 da Lei de Execução Penal, pois tem bom comportamento e está apta para o processo de ressocialização.

O pedido de progressão para o regime semiaberto já havia sido indeferido em outubro de 2009 pela 1ª Vara das Execuções Criminais de Taubaté (SP), e a decisão foi, depois, mantida pelo TJ-SP.

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