A Câmara dos Deputados aprovou ontem terça-feira (2) projeto de lei que
aumenta a pena para sequestro e cárcere privado quando a vítima estiver
grávida, enferma ou tiver alguma deficiência. O texto agora segue para
votação no Senado, antes de ir à sanção presidencial. Pela proposta, de
autoria do ex-deputado Celso Russomano, a pena nesses casos passa de 1 a
3 anos para 2 a 5 anos de reclusão.
Atualmente, a pena do crime de sequestro é agravada quando a vítima é
menor de 18 anos ou maior de 60, se o delito é praticado contra
descendente, ascendente, companheiro ou cônjuge, se houver intenção
libidinosa, se a privação de liberdade durar mais de 15 dias ou se for
praticado mediante internação em casa de saúde ou hospital.
O objetivo de estender o aumento de pena para crimes cometidos contra
grávidas, enfermos ou portadores de deficiência física ou mental é
proteger pessoas que se encontram em situação de vulnerabilidade.
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