Instituições financeiras não poderão
enviar boletos de ofertas de produtos e serviços sem autorizações dos
clientes, de acordo com circular aprovada pelo Banco Central. A medida
obriga as instituições a deixarem claro que o boleto enviado é de
proposta, e não de cobrança, impedindo que o consumidor contraia uma
dívida indevidamente. Além da mudança nas regras de envio, o BC
determinou que o boleto vale para todo o tipo de proposta. Ou seja, até
pedidos de doação só podem ser remetidos se houver a concordância prévia
do destinatário.
O boleto deve conter, ainda, no mínimo: o
nome do pagador; a identificação da instituição financeira; o nome, o
endereço e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou
no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do beneficiário; o valor
do pagamento e a data de vencimento; e as condições de desconto em
casos de pagamento antecipado.
A instituição financeira também deverá
obter autorização para envio de propostas, por parte dos clientes, se
essas forem enviadas por e-mail. O modelo de boleto de proposta deverá
ter apresentação visual e palavras destacadas que assegurem ao pagador
identificar.
Nenhum comentário:
Postar um comentário