Entra em vigor a partir de hoje (2) a lei 12.737/2012, sobre crimes na
internet. Chamada de “Lei Carolina Dieckmann”, a alteração do Código
Penal passa a considerar infração uma série de ações praticadas no meio
virtual, principalmente em relação à invasão de computadores, além de
punir especificamente esses crimes.
Proposta por Paulo Teixeira (PT-SP), a
lei recebeu este apelido porque, no período em que tramitava na Câmara
dos Deputados, a atriz Carolina Dieckmann teve fotos pessoais divulgadas
na internet sem autorização. As imagens íntimas foram publicadas após
invasão do computador dela.
A nova lei considera crimes os casos como o da atriz, nos quais há
invasão para “obter, adulterar ou destruir dados ou informações” de
computadores, tablets e smartphones, com conexão ou não à internet. Em
situações como essa, a pena é de três meses a um ano de detenção, além
de multa.
Além disso, são considerados fatores
agravantes o roubo de informação que causa prejuízo econômico, levando a
aumento de pena de três meses a um ano e quatro meses de detenção;
roubar conteúdos de e-mails ou controlar computadores, com aumento de
seis meses a dois anos de prisão, além de multa; e roubar informações
sigilosas e divulgar ou comercializar o conteúdo roubado em “dispositivo
informático”, com chances de aumentar a reclusão de oito meses a três
anos e quatro meses.
A lei define como crime quando o usuário não autoriza o uso do
aparelho por terceiros ou quando o criminoso torna a máquina vulnerável,
levando à pena de três meses a um ano de detenção, além da multa.
Será punido com multa e seis meses a dois anos de reclusão, aqueles
que obtiverem informações de “comunicações eletrônicas privadas,
segredos industriais ou comerciais e informações sigilosas”, através de
invasões ou controle de máquinas invadidas.
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