O governo federal publicou nesta sexta-feira (5), no “Diário Oficial da
União”, a lei número 12.796 que altera a lei que estabelece as
diretrizes e bases da educação nacional. Como novidade, o texto muda o
artigo 6º tornando "dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula
das crianças na educação básica a partir dos 4 anos de idade". A
matrícula dessas crianças pequenas deve ser feita na pré-escola. Estados
e municípios têm até 2016 para garantir a oferta a todas as crianças a
partir dessa idade.
Segundo o Ministério da Educação, a lei publicada nesta sexta-feira é
uma “atualização” da Lei de Diretrizes e Bases, de 1996, reunindo as
emendas realizadas desde então.
A versão anterior dizia que esta obrigatoriedade era a partir dos 6
anos. Mas, em 2009, uma emenda constitucional tornou obrigatório ao
governo oferecer educação básica e gratuita dos 4 aos 17 anos de idade,
assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não
tiveram acesso na idade própria.
Foi preciso então "incorporar" na lei o dever dos pais de matricular os filhos de 4 e 5 anos.
A nova lei "abraça" a educação infantil e estabelece as suas regras.
Segundo o documento, a educação básica será dividida entre pré-escola,
ensino fundamental e ensino médio. O currículo da educação infantil
deverá ter uma base nacional comum que respeita as diversidades
culturais de cada região. Isto já valia para o ensino fundamental e o
ensino médio.
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