terça-feira, março 25, 2014

Mulher de 1,55 m garante na Justiça vaga em curso para guarda no RN.

Uma mulher de 1 metro e 55 centímetros de altura ganhou o direito de participar do curso de formação para Guarda Municipal de Mossoró, na região Oeste do Rio Grande do Norte. A participação havia sido negada à candidata por causa de sua estatura, considera inferior à mínima exigida (1,60 m) por uma lei municipal. A sentença foi proferida pelo juiz da Vara da Fazenda Pública de Mossoró, Pedro Cordeiro Júnior.

O magistrado determina que a candidata seja convocada para a 2ª etapa de concurso público para Guarda Municipal. Pedro Cordeiro Júnior confirmou liminar deferida anteriormente, por considerar que a exigência de altura mínima não garante, por si só, seleção de pessoal apto ao exercício da função.

O magistrado mencionou jurisprudência dos tribunais superiores que  a exigência de altura mínima para ingresso em determinadas carreiras não é ilegal, desde que exista lei regulamentando o critério. “Dessa forma, a primeira vista, não haveria desproporcionalidade ou ilegalidade na regra do edital, já que exigência encontra previsão na Lei Complementar Municipal nº 037/2009”, completou.

Apesar disso, Pedro Cordeiro considerou que a citada norma é desproporcional, pois exige dos candidatos estatura superior à mínima exigida pelas Forças Armadas (que é de 1,55 m). O magistrado argumenta que a guarda exerce função de apoio à Polícia Militar, que por sua vez figura como reserva às Forças Armadas. Para o juiz, o critério adotado deveria ser o mesmo.

O processo deve ser encaminhado ao Tribunal de Justiça do Estado para reexame necessário.

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