quarta-feira, abril 02, 2014

Lusa ganha a primeira batalha e consegue liminar na Justiça.

A Portuguesa conseguiu nesta quarta-feira sua primeira vitória na Justiça Comum. O juiz Miguel Ferrari Junior, da 43ª Vara Cível de São Paulo, concedeu uma liminar em favor do clube paulista, pedindo a suspensão da decisão do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), do fim do ano passado, que rebaixou o time para a Série B. Ele também decide que não pode haver punição desportiva da Fifa para a equipe. 

A decisão, no entanto, só fala única e exclusivamente sobre a volta da Lusa, mas não sobre o rebaixamento de outra equipe. Se nada mudar, caberá a CBF decidir se vai manter ou não o Brasileiro com 20 clubes. No regulamento da competição, no entanto, há a previsão de quatro rebaixados.

Para advogados do direito desportivo e civil, se a liminar não cair e o campeonato for mantido com o mesmo número de clubes, seria o Flamengo quem teria de ocupar a vaga do time paulista, já que a decisão não passa a valer automaticamente para ele, ainda que os casos sejam semelhantes.

"Para o juiz, não interessa quem será rebaixado. A sua decisão mantém a Portuguesa na Série A. Se a CBF não conseguir derrubar essa liminar da Portuguesa, ela terá de colocá-la. Ou ela coloca a Portuguesa e tira o Flamengo ou mantém 21 times. O juiz não pode dar uma medida para quem não pediu. Então, mesmo que sejam casos parecidos, o Flamengo teria que entrar na Justiça para buscar o seu direito também", diz João Zanforlim, advogado especialista em direito desportivo.

Se a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) descumprir o que diz a definição, há uma multa diária de R$ 500 mil, a contar do início do campeonato. Se as rés (CBF, Fifa e Federação Paulista de Futebol) resolverem punir a Lusa, a multa diária é de R$ 500 mil.

A diretoria do Canindé entrou com a ação no final da tarde desta terça-feira, depois de muitas indefinições sobre o que faria sobre o assunto. O presidente Ilídio Lico foi pressionado e convencido a tentar de todo o jeito resgatar a vaga na Série A. A equipe perdeu quatro pontos por ter escalado um jogador irregular e caiu para a segunda divisão.

De acordo com a decisão proferida pelo juiz, a CBF não obedeceu ao artigo 35 do Estatuto do Torcedor, por não ter dado publicidade à suspensão do meia Héverton, pivô de toda a confusão.

"No que tange ao direito material, a organizadora do certamente futebolístico não obedeceu ao disposto no artigo 35, caput, do Estatuto do Torcedor, segundo o qual 'as decisões proferidas pelos órgãos da Justiça Desportiva devem ser, em qualquer hipótese, motivadas e ter a mesma publicidade que as decisões dos tribunais federais'", diz o juiz.

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