As Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Público da capital
potiguar estão contestando, junto ao Conselho Nacional do Ministério
Público (CNMP), o pagamento de auxílio-moradia aos promotores do MPRN.
Uma representação foi protocolada no CNMP pedindo a abertura de
'Procedimento de Controle Administrativo' questionando a resolução 211,
que implementou o benefício conhecido como auxílio-moradia no âmbito do
MP/RN.
De acordo com a resolução 211, o benefício é concedido aos promotores
que não possuem residência oficial nas cidades em que estão lotados pelo
prazo de dois anos. O auxílio-moradia pode corresponder a um incremento
de 10% nos vencimentos dos promotores, o que pode chegar a R$ 2,5 mil.
Para os Promotores de Justiça Paulo Batista Lopes Neto, Hellen de
Macêdo Maciel, Keiviany Silva de Sena e Emanuel Dhayan Bezerra de
Almeida, a resolução, "tendo em vista a baixa abrangência das hipóteses
de impedimento à percepção do benefício, acabou por transformá-lo em
regra, e não exceção, adquirindo, portanto, viés remuneratório vedado
pelos arts. 37, §11 e 39,§4º da Constituição Federal".
Nesse sentido, foi requerido, em caráter liminar, a suspensão dos
efeitos da resolução 211 e, por consequência, do pagamento referente ao
auxílio-moradia, até o julgamento em definitivo pelo CNMP, bem assim que
referido órgão estabeleça regras gerais de impedimento ao recebimento
da vantagem. Via g1.
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