sexta-feira, outubro 06, 2017

Parecer do Senado ao STF diz que afastamento de mandato é inconstitucional.

O Senado enviou hoje (6) ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer no qual sustenta que parlamentares não podem ser afastados do mandato por decisão judicial. A manifestação foi feita para subsidiar o julgamento previsto para a semana que vem, no qual a Corte julgará a necessidade ou não de aval do Legislativo para que o Judiciário possa aplicar medidas cautelares contra parlamentares.

O julgamento será decisivo na revisão de decisão da Primeira Turma que afastou o senador Aécio Neves (PSDB-MG) do mandato e determinou seu recolhimento à noite.

De acordo com a advocacia do Senado, a Constituição não autoriza o afastamento ou a suspensão do mandato de um parlamentar. Além disso, segundo a Casa, todas as medidas cautelares penais direcionadas a parlamentares são inconstitucionais.

“A previsão constitucional da imunidade processual parlamentar é garantia indispensável ao livre e pleno desempenho da atividade parlamentar, vinculada ao cargo ocupado e não à pessoa do parlamentar”, diz o parecer.

Na próxima quarta-feira (11), o Supremo deve julgar uma ação direta de inconstitucionalidade protocolada pelo PP e pelo PSC para que a Corte declare que todas as medidas cautelares diversas da prisão previstas no Código de Processo Penal (CPP) precisam ser referendadas em 24 horas pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado quando forem direcionadas a parlamentares.

No dia 26 de setembro, a Primeira Turma do Supremo decidiu, por 3 votos a 2, afastar o senador Aécio Neves do exercício de seu mandato e atendeu pedido de medida cautelar solicitada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) no inquérito em que o parlamentar foi denunciado por corrupção passiva e obstrução de Justiça, com base nas delações premiadas da empresa JBS.

O senador nega as acusações. Sua principal linha de defesa no processo é a de que a quantia que recebeu de Joesley foi um empréstimo pessoal, sendo uma operação sem nenhuma natureza ilegal.

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