sexta-feira, outubro 06, 2017

Reforma política cria censura na internet sem aval judicial.

Uma emenda aprovada pelo Congresso obrigará sites a suspender, sem a necessidade de ordem judicial, a publicação de conteúdo denunciado como “discurso de ódio, disseminação de informações falsas ou ofensa em desfavor de partido ou candidato”.

O trecho da censura está na parte da reforma política que trata de propaganda eleitoral na internet por candidatos ou partidos em 2018. A proposta foi votada na madrugada de quinta (5) pela Câmara e na tarde do mesmo dia pelos senadores. O tema não chegou a ser abordado nas discussões dos senadores -sua aprovação passou despercebida.

Segundo o texto, uma publicação deverá ser suspensa “em no máximo 24 horas” após a denúncia feita por qualquer usuário de internet ou rede social em canais disponibilizados pelo provedor para esse fim. Ou seja, basta uma denúncia para que a publicação seja retirada, mesmo que temporariamente, do ar sem que a Justiça seja provocada a decidir sobre o tema.
 
A suspensão do conteúdo deve ocorrer, segundo o texto, “até que o provedor certifique-se da identificação pessoal do usuário que a publicou, sem fornecimento de qualquer dado do denunciado ao denunciante, salvo por ordem judicial”.

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