quarta-feira, maio 16, 2018

Professores terão que repor dias de greve, determina Prefeitura do Ntal/RN

Foi publicado na edição desta terça-feira (15) do Diário Oficial do Município, o Decreto 11.515 de 14 de maio de 2018, assinado pelo prefeito de Natal, Álvaro Costa Dias, que trata dos procedimentos administrativos para normalização do calendário letivo de 2018 da Rede Municipal de Ensino, interrompido na normalidade em virtude do movimento de greve deflagrado pelos profissionais do magistério no dia 2 de março deste ano.

De acordo com o decreto, é dever da Prefeitura Municipal do Natal garantir o cumprimento integral do ano letivo, que corresponde na totalidade ao número de 200 dias e 800 horas/aula nas 146 unidades de ensino do município, estabelecendo desta maneira o registro das ausências injustificadas de professores às salas de aula, a partir do início do movimento paredista; reposição integral dos dias letivos e horas/aula não ofertados aos alunos matriculados nos centros municipais de Educação Infantil e escolas do Ensino Fundamental em razão da paralisação da categoria docente, totalizando 35 dias letivos.

O documento assinado pelo prefeito Álvaro Costa Dias destaca que a obrigatoriedade da reposição das aulas deverá ocorrer em dias úteis, devendo inclusive, serem contados para reposição os dias que seriam destinados às férias escolares no período de 25/06 à 09/07/18. Desta maneira o período destinado à reposição das aulas tem como data limite para encerramento do ano letivo de 2018 o dia 18/01/2019.

Segundo o decreto é dever dos gestores das unidades de ensino, repassarem o controle de frequência mensal dos professores à Secretaria Municipal de Educação, até o 2º dia útil do mês subsequente, sob pena de apuração de responsabilidade. O calendário de reposição dos dias letivos das unidades de ensino deverá ser apreciado e aprovado pelo Conselho Escolar.

A decisão do desembargador do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, Gilson Barbosa determinou que os educadores infantis e professores da Rede Municipal de Ensino de Natal, retornem ao exercício das atividades docentes em um prazo de 24 horas, contando desde a publicação da decisão do magistrado no Diário Oficial de Justiça.

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