quinta-feira, junho 14, 2018

Justiça determina auxílio-moradia a vítimas de desabamento de edifício

O juiz Djalma Moreira Gomes deferiu, em audiência ontem (13) na 25ª Vara Cível Federal de São Paulo, o pedido de ação civil pública para que seja feito o pagamento do auxílio-moradia por prazo indeterminado às vítimas do desabamento do Edifício Wilton Paes de Almeida, após incêndio no dia 1º de maio deste ano. O auxílio deve se estender até a entrega de habitação definitiva pelo poder público, o que não tem prazo para ocorrer.

O auxílio-moradia tem uma primeira parcela de R$ 1.200 e as seguintes de R$ 400. As pessoas cadastradas já começaram a receber o benefício, mas outros moradores ainda podem se cadastrar. De acordo com a prefeitura, até o momento, 152 famílias que moravam no Edifício Wilton Paes de Almeida se apresentaram e 139 já começaram a receber o auxílio-moradia

Apesar da decisão da Justiça, a Defensoria Pública do Estado de São Paulo informou que vai recorrer “por entender que o valor fixado não é adequado e insistirá para que o Poder Público seja obrigado a fornecer atendimento definitivo às famílias”.

Autoras da ação civil pública contra o município, o estado e a União, as defensorias públicas do estado e da União tinham pedido, além do pagamento de auxílio-moradia por tempo indeterminado, que fosse fornecido imóvel adequado para abrigar as famílias vítimas do desabamento, oferecimento dos itens de necessidade básica às famílias acampadas no Largo do Paissandu, a instalação de banheiros químicos no local e que não houvesse remoções forçadas.

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