O volume de empresas com contas em atraso e registradas em cadastros
de inadimplentes cresceu 9,41% no último mês de junho na comparação com o
mesmo período do ano passado. Trata-se da alta mais acentuada desde
setembro de 2016, quando o indicador havia registrado um crescimento de
9,61%. Os dados são do Indicador de Inadimplência da Pessoa Jurídica
apurado pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) e pela
Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL). Na comparação
mensal, isto é, entre junho e maio de 2018, sem ajuste sazonal, o
indicador cresceu 0,46%.
De acordo com o indicador, o crescimento em junho nos atrasos em nome
de pessoas jurídicas foi puxado, principalmente, pela região Sudeste,
cuja variação foi de 16,11% no período. Em segundo lugar ficou a região
Sul, com alta de 5,16%. Depois aparecem o Nordeste (3,84%), Centro-Oeste
(3,55%) e Norte (2,06%). A alta expressiva na região Sudeste é
influenciada pela revogação de uma lei no Estado de São Paulo que exigia
por parte dos credores uma carta com Aviso de Recebimento (AR) antes de
efetivar o registro de atraso.
Com o fim da lei, que burocratizava e tornava mais caro o processo de
registrar uma dívida no banco de dados, muitas das negativações que
estavam represadas entraram na base de dados de forma mais abrupta,
contribuindo para um aumento da inadimplência não apenas na região
Sudeste, mas no Brasil como um todo.
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