O Pleno do Tribunal de Justiça do RN, na sessão de ontem quarta-feira
(25), declarou, por maioria de votos dos desembargadores presentes, a
inconstitucionalidade de uma lei do Município de Natal que assegurava a
gratuidade do acesso à frota do sistema de serviço de transporte
coletivo aos policiais militares, guardas municipais e carteiros. O
relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2017.000165-7 foi o
juiz convocado Homero Lechner.
Para a maioria dos desembargadores que compõem o Pleno, a norma
impugnada que instituiu benefício de gratuidade no transporte público,
traz repercussão na política de preços público do serviço público
municipal, bem como usurpa competência privativa do chefe do Poder
Executivo Municipal. A lei municipal também afronta os preceitos
previstos nos artigos 1º, caput, 2º, 3º, 13, 19, inciso I e 24, 26,
inciso XXI, 46, § 1º, alínea b, e 64, inciso IX, da Constituição
Estadual. Assim, julgaram procedente a Ação Direta de
Inconstitucionalidade.
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