A juíza Érica Oliveira, da Comarca de São Miguel, condenou o Banco
Bradesco S.A. a pagar a uma cidadã o valor de R$ 10 mil, com juros e
correção monetária, por ter a instituição financeira inserido o nome do
filho dela nos cadastros de restrição ao crédito, por débito originado
em negócio jurídico fraudulento, ocasionado após a morte do garoto. Ela
também determinou a exclusão dos dados do filho da autora da ação dos
órgãos de proteção ao crédito.
A autora ingressou com a ação de indenização por danos morais contra o
Bradesco, sob o fundamento de que o estabelecimento bancário teria
inserido o nome do seu filho nos cadastros de restrição ao crédito, por
compras e financiamento efetuados por terceiro, após o óbito daquele.
Afirmou que seu filho faleceu quando contava com 11 anos de idade e que a
honra objetiva dele e de sua família foi abalada pela atitude do banco.
O Banco Bradesco alegou a responsabilidade por culpa de terceiro, bem
como a inexistência de qualquer dano moral, requerendo a improcedência
dos pedidos. Alegou que o que a autora discute nos autos é contrato de
financiamento, pelo que compete ao Banco Bradesco Financiamentos S/A a
regulamentação deste tipo de negócio, daí porque não tem legitimidade
para figurar no processo, pedindo a substituição.
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