Sancionada há três meses, a lei que facilitou o cadastro positivo –
lista de bons pagadores – agora pode entrar efetivamente em vigor. O
Conselho Monetário Nacional (CMN) concluiu ontem segunda-feira (29) a
regulamentação do registro dos diretores e dos controladores
responsáveis pelas empresas e pelos bancos de dados que acompanharão a
vida financeira dos consumidores em todo o país.
A resolução aprovada pelo conselho obriga os diretores das empresas
que recolhem os dados dos pagadores a comprovar capacitação técnica para
a função. Os controladores dos bancos de dados (empresas que processam
as informações e dão notas aos consumidores) deverão ter reputação
ilibada (sem suspeita). Somente com esses dois requisitos, essas
companhias poderão obter o registro no Banco Central (BC) exigido pela
nova lei do cadastro positivo.
Segundo o chefe do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro do
BC, João André Calvino Pereira, a resolução do CMN lista critérios
semelhantes aos aplicados para controladores e diretores das demais
instituições financeiras. Ele estimou que, com a nova lei, o número de
brasileiros na lista de bons pagadores, que podem obter juros e taxas
mais baixas, salte dos atuais 10 milhões para 70 milhões, 80 milhões ou
até 90 milhões de pessoas. O representante do BC, no entanto, não deu um
prazo para que isso ocorra.
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