terça-feira, julho 30, 2019

Conselho Monetário Nacional conclui regulamentação de cadastro positivo.

Sancionada há três meses, a lei que facilitou o cadastro positivo – lista de bons pagadores – agora pode entrar efetivamente em vigor. O Conselho Monetário Nacional (CMN) concluiu ontem segunda-feira (29) a regulamentação do registro dos diretores e dos controladores responsáveis pelas empresas e pelos bancos de dados que acompanharão a vida financeira dos consumidores em todo o país.

A resolução aprovada pelo conselho obriga os diretores das empresas que recolhem os dados dos pagadores a comprovar capacitação técnica para a função. Os controladores dos bancos de dados (empresas que processam as informações e dão notas aos consumidores) deverão ter reputação ilibada (sem suspeita). Somente com esses dois requisitos, essas companhias poderão obter o registro no Banco Central (BC) exigido pela nova lei do cadastro positivo.

Segundo o chefe do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro do BC, João André Calvino Pereira, a resolução do CMN lista critérios semelhantes aos aplicados para controladores e diretores das demais instituições financeiras. Ele estimou que, com a nova lei, o número de brasileiros na lista de bons pagadores, que podem obter juros e taxas mais baixas, salte dos atuais 10 milhões para 70 milhões, 80 milhões ou até 90 milhões de pessoas. O representante do BC, no entanto, não deu um prazo para que isso ocorra.

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