O Tribunal Regional Eleitoral (TSE) registrou até ontem 10,1 milhões de justificativas de eleitores que não compareceram para votar no segundo turno das eleições de 2010. O prazo para justificar a ausência se encerra no dia 30 de dezembro, na próxima quinta-feira.
Para justificar, o eleitor deve apresentar um requerimento ao juiz da zona eleitoral onde está inscrito pessoalmente ou pelos Correios. No documento devem constar nome, data de nascimento, filiação, número do título, endereço atual e o motivo da ausência na votação, além de uma cópia de documento que comprove a identidade.
As pessoas que estavam no exterior no dia da eleição podem justificar a ausência em, no máximo, 30 dias após a volta ao Brasil. O formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral pode ser encontrado no site do TSE ou nos cartórios eleitorais.
Quem não apresentar a justificativa, enquanto não regularizar sua situação com a Justiça Eleitoral, fica impedido, entre outras coisas, de obter passaporte, carteira de identidade e receber vencimentos. A regra não se aplica aos eleitores cujo voto seja facultativo e aos portadores de deficiência física ou mental que torne impossível ou demasiadamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais.
Os eleitores que não votaram no primeiro turno e nem justificaram até o dia 2 de dezembro terão que pagar uma multa de R$ 3,50 para regularizar sua situação com a Justiça Eleitoral.
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