Semente de maconha
A Justiça Federal considerou, em caráter
liminar (provisório), que a importação de sementes de maconha não
constitui crime de tráfico internacional de drogas.
O desembargador Toru Yamamoto, do
Tribunal Regional Federal da 3ª Região, decidiu na última sexta-feira
pela suspensão de uma ação penal contra um réu que pretendia importar 28
sementes do Reino Unido.
A decisão do magistrado será encaminhada
ao Ministério Público Federal para parecer e depois à primeira turma do
TRF-3, que poderá confirmá-la ou não, em data ainda indefinida.
Segundo a liminar, por não apresentar o
princípio ativo THC (tetrahidrocanabinol), a semente não é considerada
matéria-prima da maconha.
“Ela não tem qualidades químicas que,
mediante adição ou transformação, possam resultar em drogas ilícitas”,
disse o magistrado na decisão.
A lei de 2006 que instituiu o Sistema
Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas determina pena de cinco a 15
anos de reclusão e multa para quem importa, exporta, prepara, fornece
drogas ou matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à
preparação das mesmas.
O réu é um comerciante de 20 e poucos
anos, segundo seus advogados, Pedro Fleury e Ismar Freitas, que não
quiseram identificá-lo.
Ele mora em Santana do Parnaíba (SP) e
comprou, pela internet, com cartão de crédito, as sementes do Reino
Unido. A entrega foi confiscada pelos Correios e pela Receita Federal em
São Paulo.
Nenhum comentário:
Postar um comentário