A presidente Dilma Rousseff
assina nos próximos dias decreto que estende as regras estabelecidas
pela Lei do Abate, para períodos em que estiverem sendo realizados
grandes eventos, como a Copa do Mundo, a partir de 12 de junho, e as
Olimpíadas do Rio de Janeiro, em 2016. Pela lei, hoje em vigor, a
derrubada de um avião com o tiro de destruição é permitida apenas em
casos de narcotráfico, especialmente nas regiões de fronteira. O novo
decreto permitirá o abate de aeronave que se aproximar de áreas
proibidas, onde estiverem sendo realizados jogos nas 12 cidades sede,
por exemplo.
A ordem do tiro de destruição, que hoje é
do presidente da República, deverá ser delegada para a autoridade
aeronáutica, que é o comandante da Força Aérea, depois de cumprir cerca
de dez procedimentos e checagens.
Uma reunião será realizada nesta
terça-feira, 20, na Casa Civil para tentar fechar o texto a ser
apresentado a Dilma. Detalhes jurídicos estão em debate para que não
haja problemas na decretação do abate, que só acontecerá em casos de
extrema gravidade. A Advocacia Geral da União (AGU), o Ministério da
Defesa, a Força Aérea e o Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas
participam do debate.
Restrições. Há dois meses, o
governo já tinha anunciado restrições para o uso do espaço aéreo durante
a Copa do Mundo, no período de 10 de junho a 15 de julho, que atingirão
cerca de 25 aeroportos brasileiros. Durante a abertura da Copa do
Mundo, que será realizada na Arena Corinthians em São Paulo (SP), no dia
12 de junho, com o jogo entre Brasil e Croácia, o espaço aéreo sobre o
estádio será fechado das 14h às 21h. As zonas de exclusão estão dividas
por áreas com cores.
Durante a realização da Copa das
Confederações, um avião invadiu uma área de exclusão, em Brasília, foi
interceptado e obrigado a desviar seu rumo, durante a abertura do jogo
inaugural. O avião invasor foi interceptado por A-29 Super Tucano, a 90
quilômetros de Brasília e teve a rota desviada.
A lei do abate está em vigor desde 2004.
No caso de uma aeronave invadir esse espaço, com o novo decreto, o
procedimento adotado será semelhante ao que ocorre com aviões suspeitos
de narcotráfico na Amazônia. São quase dez passos até que o tiro de
abate possa ser dado. A primeira providência, é a realização de
filmagens da aeronave irregular, checagem do seu prefixo e matrícula e
tentativa de identificá-lo.
Se houver irregularidade, um caça da
Força Aérea se aproxima e emite sinais visuais, mandando que ele se
afaste do local e pouse. Se o piloto não responder, o avião suspeito
será interceptado e terá sua rota alterada. Se ainda assim o piloto não
atender, o piloto do caça pode disparar, primeiro, tiros de advertência.
Caso a aeronave seja considerada hostil, estará sujeita ao tiro de
destruição.
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