quinta-feira, outubro 23, 2014

Juiz Eleitoral da 10ª Zona distribui Portaria que proíbe venda de bebida alcoólica no dia da Eleição.

O Juiz Eleitoral da 10ª Zona Eleitoral, Dr. Gustavo Henrique Silveira Silva distribuiu  Portaria Conjunta PRES/CRE/PRE,  determinando a suspensão da venda e do consumo de bebidas alcoólicas de qualquer espécie em locais públicos, como bares, restaurantes, supermercados e outros estabelecimentos similares no período compreendido entre 06h (seis horas da manhã) e 18h (dezoito horas) do dia 26 de outubro de 2014, dia do segundo turno das eleições.

A Portaria se estende aos municípios da jurisdição da 10ª Zona Eleitoral: Parazinho, Jardim de Angicos, Jandaíra e Bento Fernandes. O descumprimento da determinação ensejará a prática do crime de desobediência, nos moldes do art. 347 do Código Eleitoral.

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