O Governo do Estado tem 30 dias para promover a nomeação dos
candidatos aprovados no concurso para Agente Penitenciário e que
realizaram o curso de formação. A medida em que forem surgindo vagas no
quadro de pessoal, até que se complete o total de vagas a serem ocupadas
pelos que fizeram o curso de formação.
A decisão é do juiz Cícero Martins de Macedo Filho, da 4ª Vara da
Fazenda Pública de Natal, que determinou ainda a intimação pessoal do
Secretário da Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejuc) para adotar as
providências visando o cumprimento da decisão judicial, no prazo de dez
dias. Caso hoje descumprimento da decisão, o magistrado fixou multa
diária de R$ 5 mil.
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