O Ministério da Educação disciplinou o
uso simultâneo de recursos do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e
do Programa Universidade para Todos (ProUni). Um estudante só poderá
usar os dois programas quando tiver bolsa parcial do ProUni e o
complemento do Fies for para o mesmo curso e na mesma instituição de
ensino superior. A determinação está em portaria publicada na edição de
hoje (29) do Diário Oficial da União.
São considerados uso simultâneo dos
benefícios os seguintes casos: ocupação de bolsa integral do ProUni e de
utilização do Fies; ocupação de bolsa parcial do ProUni e de utilização
de financiamento do Fies para cursos ou instituições de ensino superior
distintos; ocupação de bolsa parcial do ProUni e de utilização de
financiamento do Fies para mesmo curso e mesma instituição, se a soma do
percentual da bolsa e do financiamento resultar em valor superior ao
encargo educacional com desconto.
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