Uma cartilha com informações sobre as novas regras do
seguro-desemprego e do abono salarial foi lançada pelo Ministério do
Trabalho. A partir de agora, o trabalhador terá que comprovar vínculo
com o empregador pelo menos por 18 meses nos 24 meses anteriores à
primeira vez em que requerer o seguro-desemprego. Na segunda solicitação
do benefício, ele terá de ter trabalhado por 12 meses nos 16 meses
anteriores. A partir do terceiro pedido, a carência voltará a ser de
seis meses.
A Agência Brasil informou que as alterações no seguro-desemprego
foram anunciadas em dezembro do ano passado e começaram a valer para
quem for demitido a partir de 28 de fevereiro. Segundo o ministério, o
manual tem o intuito de esclarecer de maneira didática e prática as
eventuais dúvidas dos trabalhadores e empregadores, por meio de
perguntas e respostas
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