terça-feira, agosto 08, 2017

Critério da idade no crime de estupro de vulnerável é tema de artigo de desembargador do TJRN.

O desembargador Saraiva Sobrinho, integrante da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do RN, escreveu artigo sobre a prática do crime de estupro de vulnerável, a tese fixada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e sua repercussão no meio social, com julgamentos pelas Cortes inferiores.

Intitulado “Do estupro de vulnerável e a tese fixada pelo STJ, em sede de Recurso Repetitivo, no Resp 1.480.881/PI”, o artigo se volta para a tese fixada em 2015 pelo STJ de que basta que o agente tenha conjunção carnal ou pratique qualquer ato libidinoso com pessoa menor de 14 anos para que fique caracterizada a prática do crime.

Contudo, o desembargador Saraiva Sobrinho critica que não devam ser consideradas questões como o consentimento da vítima, sua eventual experiência sexual anterior ou a existência de relacionamento amoroso entre o agente e a vítima, critérios afastados pelo STJ.

“Ignorando-se o fato de ser o direito dinâmico e dependente dos anseios sociais do momento, magistrados Brasil afora entabularam uma autêntica, indiscriminada e cruel caça a pseudos estupradores, causando e provocando prejuízos bem maiores aos protagonistas envolvidos, como adiante se exporá”, diz trecho do texto.

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