quarta-feira, janeiro 16, 2019

MP entra com ação contra Ricardo Barros por irregularidades na Saúde.

A Procuradoria da República no Distrito Federal, órgão do Ministério Público Federal, ajuizou uma ação contra o ex-ministro da Saúde e deputado federal Ricardo Barros (PP) por improbidade administrativa durante sua gestão no ministério. A investigação que resultou na ação teve início com a apuração de problemas na aquisição de medicamentos sem licitação por conta de demandas judiciais.

Segundo o MPF, entre as irregularidades cometidas estariam favorecimento de empresas, desrespeito à legislação sobre exigências no serviço público e de normas sobre licitações, prejuízo a patrimônio público, descumprimento de decisões da Justiça e medidas que teriam contribuído em casos que resultaram nas mortes de 14 pacientes.

Barros ficou à frente da pasta da Saúde de 2016 a 2018, quando foi substituído por Gilberto Occhi. Saiu para disputar as eleições do ano passado, quando se reelegeu deputado federal pelo Paraná. A ação também abrange a empresa Global Gestão em Saúde e outros dirigentes integrantes da equipe de Barros à época, como Davidson Tolentino Almeida, ex-diretor do Departamento de Logística da pasta.

Conforme a ação, teriam sido constatadas irregularidades em processos de compra de medicamentos para doenças raras, como Aldurazyme, Fabrazyme, Myozyme, Elaprase e Soliris. Nessas aquisições, o ministério teria favorecido empesas Global, Tuttopharma e Oncolabor, entre outras.

De acordo com a ação, essas empresas não tinham histórico de já ter realizado serviços de fornecimento desses medicamentos a governos. Elas teriam atrasado a entrega dos fármacos, além de terem sido selecionadas sem atenderem a todas as exigências, como ter a Declaração de Detentor de Registro. A Global, indica a ação, não teria nem licença de importação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para um dos medicamentos.

Em um processo de compra emergencial em 2017, a Global teria ganho sem atender aos requisitos. O Ministério da Saúde teria sido avisado que a empresa não dispunha de todas as licenças, não era cadastrada pelo fabricante, nem tinha o medicamento em estoque. O MS, segundo a ação, não somente não cancelou o contrato como adiantou um montante à empresa para que ela adquirisse os fármacos.

“Não há como não classificar de flagrantemente ilegal e temerária tal conduta dos réus que, com a prática, obviamente beneficiaram indevidamente a empresa Global Gestão em Saúde, sem haver o Ministério da Saúde obtido qualquer contrapartida, desconto ou economia em troca do risco suportado”, conclui a ação.

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