quarta-feira, fevereiro 13, 2019

Justiça condena Município de Touros/RN a indenizar professores.

A Justiça do Rio Grande do Norte condenou o Município de Touros a pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 3 mil mais mais juros e correção monetária, aos servidores da rede de ensino pela falta de pagamento da Secretaria de Educação no mês de dezembro de 2012 e o 13º salário daquele ano. A decisão foi do Grupo de Apoio às Meras do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A determinação partiu de uma Ação Coletiva do Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do RN (Sinte) contra o Município, que requereu o pagamento dos atrasados, como também a criação de um calendário de pagamento salarial, além de indenizar os sindicalizados por danos morais.

O Município solicitou prazo para comprovar o pagamento dos salários em questão e argumentou a inexistência de dano moral que sustente o pagamento de indenização, uma vez que não teriam sido comprovados os transtornos sofridos pelos professores.

O Sinte, por sua vez, reconheceu que o pagamento do mês de dezembro e do 13º foi efetuado em 2013, em duas parcelas, e requereu o prosseguimento do processo quanto aos demais pleitos.
A Justiça considerou o dano moral pelo atraso no pagamento e que é inegável o caráter alimentar das verbas, concluindo que um retardo de vários meses para quitação tem grande repercussão financeira na vida de qualquer trabalhador.

Sendo assim, o Grupo extinguiu o processo em relação ao pagamento dos valores. Quanto ao pedido da criação de calendário anual de pagamento, o julgador considerou que não cabe ao Poder Judiciário interferir no modo de administrar próprio do Poder Executivo, exceto nos casos de flagrante ilegalidade/nulidade, sob pena de violação ao princípio da separação dos poderes, prevista na Constituição Federal.

Além disso, a Justiça afirmou que, apesar do atraso em dezembro de 2012, o município paga regularmente os servidores, não sendo necessária a criação do calendário. “Dessa forma, o pedido formulado quanto à elaboração de calendário municipal não merece prosperar”, apontou a decisão.

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