terça-feira, fevereiro 18, 2020

Transporte por aplicativo é regulamentado no município de Natal/RN.

O Diário Oficial do Município de ontem segunda-feira (17) traz o Decreto nº 11.903, de 14 de fevereiro de 2020, que regulamenta a Lei nº 6.913, de 19 de junho de 2019, a qual trata do serviço privado individual de passageiros, que é o nome oficial do transporte por aplicativo no município.

Segundo a publicação, a norma só passa a vigorar aqui a 15 dias, ou seja, dia 03 de março, que é quando inicia a contagem dos prazos definidos na Lei nº 6.913/2019. A partir dessa data, os Provedores de Redes de Transportes (PRTs) – ou seja, as empresas de aplicativo – podem dar entrada no pedido de credenciamento para operar em Natal, tendo como data limite para esse pedido o dia 03 de abril deste ano, conforme determina o inciso I do artigo 28 da Lei.

Os dados dos motoristas e dos carros utilizados nos aplicativos serão apresentados pelos Provedores, que devem fazê-lo até 04 de maio deste ano – conforme dispõe o inciso II do artigo 28 da lei –, não sendo necessário que os motoristas se dirijam a STTU para realizar qualquer cadastro.

A STTU publicará portarias definido os critérios da inspeção veicular e do curso para os operadores, assim como realizará chamamentos públicos para o cadastramento de empresas que prestarão esses serviços.

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