quinta-feira, outubro 20, 2011

Juíza manda acusado de matar criança em Jucurutu a julgamento popular.

A juíza da cidade de Jucurutu Marina Melo Martins, proferiu sentença de pronuncia mandando o réu Alexsandro Soares de Melo, conhecido por “Sandro”, para ser julgado em júri popular, acusado do assassinato a menina Milena Soares da Silva. No relatório, a magistrada declara que de acordo com a denúncia ofertada pelo Ministério Público, Sandro, por volta das 17 horas do dia 14 de agosto deste ano, agrediu com golpes de instrumento contundente, a vítima de 09 anos, sua sobrinha por afinidade, morrendo em razão dos ferimentos sofridos.

A agressão ocorreu na zona rural de Jucurutu, especificamente nas proximidades da estrada carroçável que dá acesso aos Sítios Logradouro e Soá, tendo a criança sido socorrida ainda com vida, vindo a falecer logo depois, nas proximidades da cidade de Currais Novos/RN, quando se deslocava em socorro médico para a cidade de Natal.

O promotor Fausto de França Júnior denunciou Sandro Soares, por homicídio triplamente qualificado. O crime teria sido cometido por MOTIVO TORPE, ou seja, em razão de uma atração de natureza sexual que o denunciado desenvolveu com a vítima, tramando possuí-la na referida data, cujos planos foram frustrados, o que o levou a assassinar a criança.

O denunciado utilizou o MEIO CRUEL para assassinar a vítima, matando-a com o uso de pedra por meio de golpes na cabeça que causaram trauma craniano encefálico, tendo a menina agonizado por horas até a morte. Em face da confiança que a vítima nutria com o denunciado e pela própria ingenuidade da idade, teve DIFICULTADAS ÀS CHANCES DE DEFESA, já que não esperava a investida do denunciado.

Quando ao pedido feito pelo advogado, Ariolan Fernandes, para que seu cliente fosse sumariamente absolvido, a magistrada disse que sua tese em analise provisória, mostrou-se frágil, já que não existem, até o momento, provas contundentes para o atendimento do pleito.

Com relação ao pedido de revogação da prisão, a juíza também negou o pleito, afirmando que a necessidade da garantia da ordem pública ainda se faz presente em face da gravidade do crime praticado pelo pronunciado, que afetou emocionalmente toda a sociedade jucurutuense que tentou, inclusive, “linchá-lo” no dia de sua prisão.

A data do julgamento ainda vai ser agendada.

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