Os bilhetes de loteria passarão a ter espaço para o registro de CPF do
jogador a partir do próximo ano.
Segundo a Caixa Econômica Federal, o
registro dos números do documento poderá constar no verso do recibo.
Ele, no entanto, não será obrigatório para a realização da aposta. Mesmo
com a novidade, os recibos atuais –sem o espaço reservado– continuarão a
valer. Segundo a Caixa, "como não se trata de uma alteração na
sistemática de apostas, as bobinas no novo modelo serão enviadas às
lotéricas para reposição de estoque, conforme as atuais forem sendo
utilizadas."
A Caixa ressalta que a utilização do CPF já era possível
mesmo sem o espaço reservado. No verso do recibo atual há "este recibo é
um título ao portador. Para torná-lo pessoal e intransferível, escreva
no verso o seu nome completo e número do CPF". Com o registro do
documento no recibo, apenas a pessoa titular dos dados registrados
poderá receber um eventual prêmio.
Atualmente, apenas o verso dos
bilhetes da Loteria Federal e da Loteria Instantânea têm espaço
reservado ao registro dos dados do apostador, que também é opcional.
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