Com a proximidade das
eleições para escolha de presidente da República, governadores,
senadores, deputados federais e estaduais, marcadas para o próximo dia 5
de outubro, pessoas que ocupam cargos públicos passam a ter que seguir
regras estipuladas pela Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97).
Pelas regras
eleitorais, a partir do dia 1º de janeiro fica proibida, por exemplo, a
distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios pelos gestores de
órgãos da administração pública. Segundo a Agência Brasil, os repasses
só podem ocorrer nos casos de calamidade pública, de estado de
emergência ou de programas sociais que já estão autorizados em lei e em
execução orçamentária no exercício anterior. Nestas situações,
representantes do Ministério Público Eleitoral poderão acompanhar os
gastos e distribuições.
As entidades e organizações vinculadas ou
mantidas por candidatos também ficam impedidas de executar programas
sociais, e neste caso, a proibição se estende inclusive para os
programas autorizados em lei ou previstas no orçamento do exercício
anterior.
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Marco Aurélio, explicou que a medida é uma forma de garantir o equilíbrio da disputa eleitoral. O hall de ações proibidas aumenta ainda mais à medida em que as votações se aproximam. A partir de 8 de abril, por exemplo, agentes públicos não podem rever salários pagos aos servidores públicos. A revisão só pode ocorrer dentro da margem de recomposição de perdas do ano.
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Marco Aurélio, explicou que a medida é uma forma de garantir o equilíbrio da disputa eleitoral. O hall de ações proibidas aumenta ainda mais à medida em que as votações se aproximam. A partir de 8 de abril, por exemplo, agentes públicos não podem rever salários pagos aos servidores públicos. A revisão só pode ocorrer dentro da margem de recomposição de perdas do ano.
Três meses antes do início do processo eleitoral, a partir do dia 5 de julho, fica proibido o uso de dinheiro público para contratação de shows artísticos em inaugurações e o comparecimento de qualquer candidato a inaugurações de obras públicas. Também não é permitido o pronunciamento em cadeia de rádio e de televisão, fora do horário eleitoral gratuito. Mas o pronunciamento pode ocorrer se houver uma situação considerada urgente e relevante pela Justiça ou tratar de situações características das funções de governo.
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