O
presidente uruguaio, José Pepe Mujica, promulgou a lei para a produção e
a comercialização de maconha no país. O anúncio foi feito pelo
vice-secretário da Presidência, Diego Cánepa. O documento, sancionado
pelo Parlamento desde o dia 10 de dezembro, entrou em vigência no dia
(24).
O
Executivo ainda tem de apresentar a regulamentação do texto em um prazo
de quatro meses, especificando os procedimentos para a aquisição de
licenças de produção e comercialização e quais tipos de maconha serão
permitidos no âmbito desse novo marco legal.
O
diretor da Junta Nacional de Droga, Julio Calzada, informou que ainda
há de se determinar procedimentos para que delimite a atividade no país.
"Ao não estar ainda regulamentada, não estão dados os critérios para
poder plantar", disse Calzada.
Um
dos primeiros passos a cumprir para poder cultivar e comercializar
maconha é fazer um registro estatal, que ainda não foi estabelecido. De
acordo com o novo marco legal, todo cidadão uruguaio maior de 18 anos
registrado nesse sistema poderá cultivar maconha para uso pessoal, em
clubes de consumo ou comprar em farmácias, em quantidades moderadas.
A
iniciativa de Mujica recebeu críticas e apoio, tanto internos quanto
internacionais. Representantes de vários setores da sociedade advertiram
para os riscos e as consequências da legalização da produção, do
consumo e da comercialização da erva no país.
Nenhum comentário:
Postar um comentário