sábado, fevereiro 01, 2014

MP recomenda critérios para uso de som e venda de bebidas em Carnaúba dos Dantas/RN.

O Ministério Público do Rio Grande do Norte, por intermédio da Promotoria de Justiça de Acari, expediu recomendação que estabelece critérios para a utilização de som nos bares e lanchonetes de Carnaúba dos Dantas durante o período noturno e orienta sobre a probição de consumo de bebidas alcoólicas por crianças e adolescentes nos locais que se destinam à venda desses produtos.

A Promotora de Justiça em substituição legal, Marília Regina Soares Cunha, recomendou ao delegado de Carnaúba dos Dantas que lavre o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) nos casos de poluição sonora e de venda de bebidas alcoólicas a menores de idade, fazendo, no primeiro caso, a busca e apreensão dos aparelhos de som como instrumentos do delito.
 
O prefeito do município deverá providenciar a colocação de placas nas praças públicas, bem como avisos nos prédios públicos e em locais de grande concentração de pessoas, como bares e lanchonetes, a respeito do teor da recomendação.

Aos proprietários de bares e lanchonetes, o Ministério Público recomendou que não permitam a presença de som amplificado em seus estabelecimentos, como também se abstenham de vender bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes. O acesso de menores a bebidas alcoólicas constitui infração administrativa e sujeita o proprietário do estabelecimento a multa de três a vinte salários-mínimos de referência, bem como o fechamento do local por até quinze dias.

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