Menores infratores: órgãos públicos não cumprem suas obrigações e o Estatuto não funciona.
O Estado do Rio apreende a cada 60 minutos uma criança ou adolescente por infração criminal.
Ano passado, o número de jovens
infratores levados ao Ministério Público ou ao Departamento Geral de
Ações Socioeducativas (Novo Degase), quase 8,4 mil, triplicou em relação
a 2010. Levantamento do Novo Degase mostra que a ligação com o tráfico
de drogas é responsável por 41% desses recolhimentos; a prática de
roubos e furtos, por outros 41%.
Com variações de indicadores e de perfil das infrações, essa é uma realidade que, seguramente, se repete em outros estados.
Em si, são dados assustadores. E eles se
agravam ainda mais num país em que vigora uma legislação promulgada com
objetivos distintos do que a realidade revela.
Na verdade, está no próprio escopo do
Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) o conjunto de regras que
estabelece as relações do Estado e da sociedade com os menores de idade,
uma chave, das mais emblemáticas, para desvendar a razão de a curva que
registra o envolvimento dos jovens com o crime permanecer em alta
exponencial.
Em vigor desde meados de 1990, o ECA foi
legado ao país com o ambicioso propósito de ser um instrumento para a
proteção integral de crianças e adolescentes. Mas, quase 25 anos depois
de criada, a lei revelou-se incapaz de fazer o poder público cumprir
obrigações no resguardo de jovens infratores.
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