sábado, agosto 15, 2015

Portaria do MEC determina novas regras para repasses do Pronatec.

O Ministério da Educação (MEC) publicou ontem (14), no Diário Oficial da União, novas regras para a oferta de cursos pela Bolsa-Formação do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e (Pronatec). A partir do primeiro semestre de 2016, apenas as unidades de ensino nas quais pelo menos 85% dos estudantes se formarem receberão o repasse integral da carga horária dos cursos e será permitida a oferta de cursos de formação inicial e continuada na modalidade de ensino a distância.

De acordo com a portaria, o chamado Índice Institucional de Conclusão (IC), que é a relação entre concluintes dos cursos e o total de matriculados nas turmas, começará a ser calculado considerando as turmas concluídas a partir do dia 1º de janeiro.

As instituições que não alcançarem o índice de pelo menos 85% terão que compensar a evasão nos cursos por meio de devolução de recursos, ou repondo o montante devido no processo seguinte em forma de vagas ou de horas-aula.
 
Também será implementada a dupla confirmação de assiduidade: tanto aluno quanto instituição, deverão confirmar a presença em cada aula. Segundo o MEC, as novas regras tornam mais rigorosos os critérios de repasses para o programa.
 
A portaria define ainda que a Bolsa-Formação poderá financiar cursos a distância. Uma nova portaria deverá trazer orientações complementares para esta modalidade.

A Bolsa-Formação do Pronatec é responsável pelo financiamento de cursos técnicos e de formação inicial e continuada nas redes públicas de educação profissional e tecnológica, serviços nacionais de aprendizagem (sistema S) e instituições particulares devidamente habilitadas pelo MEC. Segundo a pasta, para o ano de 2015 foram homologadas 288.237 vagas.

No total, em todas as modalidades do Pronatec, este ano, o MEC diz que serão ofertadas 1,3 milhão de matrículas. Entre os anos de 2011 e 2014, foram feitas mais de 8,1 milhões de matrículas em cursos de inicial e continuada e técnicos.

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