quinta-feira, agosto 03, 2017

Justiça do RN obriga bancos a suspender descontos abusivos de cartão de crédito consignado.

A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte conquistou na justiça o direito de um cliente a suspender os descontos em folha de pagamento de um contrato de cartão de crédito consignado. A decisão, em caráter de tutela provisória de urgência, deverá ser cumprida pelo banco Daycoval S/A. O caso foi aberto durante o Mutirão do Consumidor, em março deste ano.

De acordo com ação, o cliente havia contratado junto ao banco um empréstimo consignado. No entanto, após dois anos de pagamentos das parcelas definidas como valor mínimo de um suposto “cartão consignado mastercard”, o saldo principal sofreu pequena amortização sem que o servidor público nunca o utilizado. O texto explica ainda que o consumidor “acreditou estar contratando um empréstimo consignado, mas, na verdade, aderiu a um cartão de crédito em que o desconto em folha de pagamento corresponde ao valor mínimo, fazendo incidir, mês a mês, juros sobre juros a título de crédito rotativo, o que torna a dívida impagável na forma de prestações fixas”.

A Defensoria registrou ainda que, caso o cliente tivesse contratado o que realmente buscava, a taxa máxima de juros que poderia ser aplicada era de 2,14%, chegando a um valor total de R$ 3.314,72 parcelado em 36 vezes, como orienta o art. 13 da Instrução Normativa nº 28 do INSS. No entanto, até o mês de julho de 2017, o cliente já havia efetuado, em 31 parcelas, o pagamento de R$ 3.714,86 à instituição financeira, restando ainda uma dívida de R$ 1.889,11.

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