Existe um programa do Ministério da Saúde chamado Componente
Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), que distribui
medicamentos de alto custo. Ele ajuda pessoas que precisam desses
remédios para tratar doenças e não têm condições de comprá-los. Porém,
esse programa chega a desperdiçar altas quantias em remédios vencidos e
mal armazenados, prejudicando as pessoas que mais precisam desse
programa do governo.
Para manter o CEAF, um dos programas mais caros do Ministério da
Saúde, o Sistema Único de Saúde (SUS) gasta aproximadamente R$ 7,1
bilhões por ano. Porém, de acordo com um relatório inédito da
Controladoria-Geral da União (CGU), concluído em abril, em 2014 e 2015
houve um desperdício que chega a R$ 16 milhões. O estudo revelou que
este fato ocorreu em mais de 10 Estados do país, devido ao descarte de
medicamentos com a validade vencida e armazenagem incorreta.
“Isso nos mostra que o SUS gerencia mal seus estoques, causando uma
perda significativa de dinheiro, já que joga fora medicamentos de alto
custo. É preciso que haja um planejamento para a compra desses
medicamentos, e um controle de estoque para evitar ao máximo o prejuízo.
Deve-se distribuuir a contento esses remédios para as pessoas que
necessitam de um tratamento específico”, comenta a Dra. Tatiana Viola,
especialista em direito do consumidor do Nakano Advogados Associados.
Segundo o Ministério da Saúde, quem responde pelo armazenamento e
controle dos prazos de validade dos medicamentos é a própria pasta e as
Secretarias de Saúde dos Estados. A compra de remédios para o SUS é
divida em três grupos (básico, estratégico e especializado). O maior
valor gasto por ano vai para o componente especializado, que é o das
medicações de alto custo.
De acordo com a Dra. Tatiana, o desperdício é um assunto grave e
atinge principalmente aqueles que dependem do uso dos medicamentos para
algum tipo de tratamento: “O caso mostra uma questão séria de mau uso de
dinheiro ou produto público. O maior prejudicado é o próprio cidadão,
que fica sem o medicamento que, por lei, tem o direito de receber”.
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